TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I
Da Estrutura Administrativa
Art.1º – Os órgãos de administração do clube são:
I) Presidência;
II) Conselho Diretor;
III) Conselho Econômico;
IV) Diretoria Executiva; e
V) Assembleia Geral.
Art.2º – A presidência do Clube é constituída pelo Presidente e pelo Vice- Presidente.
Art. 3º – O Conselho Diretor, órgão de decisão superior, para fins de exame, discussão e deliberação de assuntos de magno interesse do Clube é presidido pelo Presidente do Clube, sendo composto pelo Diretor Executivo e por outros três membros da Diretoria do Clube.
Art. 4º – O Conselho Econômico, órgão de fiscalização financeira, contábil e de informação de atos e fatos administrativos, é presidido pelo Vice-Presidente e será composto pelos Diretores Administrativos (Sede Lago e Sede SMU) e por outros três membros da Diretoria do Clube.
Art. 5º – A Diretoria Executiva terá seu funcionamento e estrutura organizada em Departamentos e Setores, conforme definido neste Regimento.
§ 1º – O Departamento Administrativo terá a seguinte estrutura:
I) Diretor Administrativo da Sede do Lago;
II) Diretor Administrativo da Sede do SMU;
III) Adjunto;
IV) Setor de Eventos;
V) Setor Financeiro;
VI) Setor de Almoxarifado;
VII) Setor de Pessoal;
VIII) Setor de Informática; e
IX) Setor de Serviços Gerais.
a) O Adjunto do Departamento será o Diretor-Secretário do Clube.
b) Na Sede do Setor Militar Urbano (SMU) o Departamento manterá uma equipe necessária ao seu funcionamento.
§ 2º – O Departamento Cultural terá a seguinte estrutura:
I) Diretor;
II) Setor de Cursos;
III) Setor de Exposições; e
IV) Setor de Artes Cênicas.
§ 3º – O Departamento Desportivo terá a seguinte estrutura:
I) Diretor
II) Setor de Esportes Coletivos:
a) Futebol de campo, soçaite e de salão;
b) Voleibol;
c) Basquetebol;
d) Esgrima; e
e) Bocha;
III) Setor de Esportes Individuais:
a) Xadrez;
b) Sinuca;
c) Musculação;
d) Ginástica;
e) Artes marciais;
f) Tiro; e
g) Tiro com Arco;
IV) Setor de Náutica;
V) Setor de Esportes Aquáticos; e
VI) Setor de Tênis.
§ 4º – O Departamento de Patrimônio terá a seguinte estrutura:
I) Diretor; e
II) Assessores.
§ 5º– O Departamento de Engenharia terá a seguinte estrutura:
I) Diretor;
II) Setor de Engenharia; e
III) Assessores.
§ 6º – O Departamento Social terá a seguinte estrutura:
I) Diretor; e
II) Assessores.
§ 7º – O Departamento de Relações Públicas terá a seguinte estrutura:
I) Diretor; e
II) Assessores.
§ 8º – O Departamento Médico terá a seguinte estrutura:
I) Diretor; e
II) Assessores.
§ 9º – O Setor Econômico será constituído por um Assessor Econômico do Clube.
§ 10 – O Setor Jurídico será constituído por um Assessor Jurídico do Clube.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º – Ao Conselho Diretor compete:
I) cumprir e fazer cumprir as Normas e o presente Regimento Interno e as decisões do Presidente;
II) assessorar o Presidente nas atividades relativas aos Departamentos e seus setores;
III) reunir-se, quando determinado pelo Presidente, para discutir os assuntos constantes da agenda pré-estabelecida;
IV) fixar o efetivo do Quadro Social;
V) assessorar o Presidente no estudo das propostas de admissão ao Quadro Social;
VI) aprovar proposta de modificações nas instalações e no patrimônio do Clube;
VII) assessorar o Presidente no estudo da proposta orçamentária anual;
VIII) aplicar as penalidades disciplinares;
IX) assessorar o Presidente na análise de alterações no presente Regimento Interno; e
X) fixar os valores das Taxas Sociais do Clube do Exército, as quais poderão ser reajustadas aplicando-se índices diferenciados para cada categoria de associado.
Art. 7º – Ao Conselho Econômico compete:
I) elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira do Clube;
II) apreciar e referendar os contratos de permissão de uso e cessão de uso, prestação de serviço e outros que se fizerem necessários;
III) examinar os livros, documentos e registros contábeis e a correspondência a eles atinentes;
IV) apreciar os processos de prestação de contas mensal elaborados pelos Diretores Administrativos, dando ciência ao Conselho Diretor;
V) apresentar, ao Conselho Diretor, parecer sobre a situação econômico-financeira do Clube; e
VI) assessorar o Presidente do Clube nos assuntos financeiros.
Art. 8º – Ao Diretor Executivo compete:
I) responder pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos;
II) coordenar as atividades determinadas pelo Presidente do Clube; e
III) coordenar as atividades dos diversos Departamentos e Setores.
Art. 9º – Aos Diretores Administrativos compete:
I) zelar pelas dependências, instalações e materiais do Clube, de forma a assegurar sua integridade, boa apresentação e manutenção;
II) submeter ao Diretor Executivo as minutas dos contratos de prestação de serviços e outros;
III) propor a substituição, acréscimo ou redução do pessoal contratado;
IV) supervisionar as atividades de bar, restaurante e outras que se fizerem necessárias, contratadas, de permissão e cessão de uso, de prestação de serviços ou mesmo geridas diretamente pelo próprio Clube;
V) prestar contas mensalmente, ao Conselho Diretor, dos recursos gerados pelo Clube;
VI) propor, eventualmente, a concessão de suprimentos de fundos a membros da diretoria;
VII) coordenar as atividades dos Departamentos, em benefício geral do Clube do Exército, dando cumprimento às disposições regulamentares e às decisões do Conselho Diretor; e
VIII) elaborar as Normas de Funcionamento de cada Setor e do Departamento como um todo, os quais constituirão anexos ao presente Regimento Interno.
Art. 10 – Ao Adjunto do Departamento Administrativo compete:
I) dirigir as atividades da Secretaria;
II) secretariar as reuniões do Conselho Diretor;
III) ter, sob sua guarda e em ordem, as escriturações dos livros de atas e demais documentos do arquivo do Clube; e
IV) apreciar as propostas para admissão ao Quadro Social, instruí-las, submetendo-as à aprovação do Presidente.
Art. 11 – Ao Setor de Eventos compete:
I) analisar a prestação dos serviços contratados;
II) prestar contas mensalmente aos Diretores Administrativos dos recursos gerados pelo Setor; e
III) examinar as solicitações para a realização de eventos de caráter particular, por sócios, não sócios, pessoas jurídicas ou entidades, submetendo-as à apreciação do Presidente do Clube.
Art. 12 – Ao Setor Financeiro e Almoxarifado compete no que lhes couber:
I) manter contabilidade específica para registro das receitas geradas pelo Clube e despesas de funcionamento efetuadas por conta desses recursos;
II) fazer recolher em conta do Clube, mantida em instituições bancárias, todos os recursos por ele gerados; e
III) ter sob sua responsabilidade, a carga distribuída ao Clube, mantendo-a em dia e em ordem.
Art. 13 – Ao Setor de Pessoal compete:
I) realizar a administração de todo o pessoal do Clube; e
II) propor a contratação de pessoal necessário para a condução das diversas atividades das sedes.
Art. 14 – Ao Setor de Informática compete:
I) planejar e executar o apoio de informática necessário ao eficaz funcionamento do Clube;
II) desenvolver e manter atualizada, em coordenação com o Departamento de Relações Públicas, a página eletrônica do Clube na internet; e
III) gerir os meios de informática do Clube.
Art. 15 – Ao Diretor Cultural compete:
I) organizar os programas de atividades culturais, submetendo-os à aprovação do Conselho Diretor;
II) supervisionar as atividades culturais, dando cumprimento às disposições regulamentares e às decisões do Conselho Diretor;
III) coordenar as atividades do Departamento com as do Clube do Exército como um todo;
IV) manter contato com autoridades ligadas às atividades culturais no Distrito Federal; e
V) elaborar as Normas de Funcionamento de cada Setor e do Departamento como um todo, as quais constituirão anexos ao presente Regimento Interno.
Art. 16 – Ao Diretor Desportivo compete:
I) organizar a programação das atividades esportivas, pela consolidação das programações dos setores, submetendo-a à aprovação do Conselho Diretor;
II) apresentar ao Conselho Diretor as propostas de convênios, contratos ou acordos, visando a ministrar aulas, realizar torneios, prestar serviços especializados ou que objetivem intercâmbio de natureza desportiva;
III) manter contato com autoridades ligadas às atividades desportivas no Distrito Federal;
IV) organizar e manter em dia um registro dos eventos desportivos, juntamente com o acervo de troféus;
V) fixar as normas de utilização do material e das instalações destinadas às práticas desportivas e fiscalizar o seu cumprimento;
VI) coordenar as atividades dos diversos setores do Departamento com as do Clube do Exército como um todo; e
VII) elaborar as Normas de Funcionamento de cada Setor e do Departamento como um todo, as quais constituirão anexos ao presente Regimento Interno.
Art. 17 – Ao Diretor de Patrimônio compete:
I) assessorar o Conselho Diretor nos assuntos técnicos ligados ao patrimônio do Clube;
II) assessorar o Departamento Administrativo nas obras e serviços de construção ou manutenção dos bens imóveis do Clube;
III) zelar pela situação patrimonial do Clube;
IV) manter atualizada a documentação referente ao patrimônio do Clube; e
V) elaborar as Normas de Funcionamento do Departamento como um todo, as quais constituirão anexos ao presente Regimento Interno.
Art. 18 – Ao Diretor de Engenharia compete:
I) assessorar o Diretor Executivo e o Conselho Diretor quanto às obras necessárias para o bom funcionamento do Clube;
II) apresentar ao Diretor Executivo e ao Conselho Diretor os projetos necessários para efetivar as obras determinadas pelo Presidente do Clube;
III) acompanhar e fiscalizar as obras realizadas no Clube;
IV) zelar pela otimização dos recursos alocados às obras; e
V) elaborar as Normas de Funcionamento do Setor de Engenharia e do Departamento como um todo, as quais constituirão anexos ao presente Regimento Interno.
Art. 19 – Ao Diretor Social compete:
I) organizar os programas de atividades sociais, submetendo-os à aprovação do Conselho Diretor;
II) supervisionar as atividades sociais, dando cumprimento às disposições regulamentares e às decisões do Conselho Diretor;
III) coordenar as atividades do Departamento com as do Clube do Exército como um todo; e
IV) elaborar as Normas de Funcionamento do Departamento, as quais constituirão anexos ao presente Regimento Interno.
Art. 20 – Ao Diretor de Relações Públicas compete:
I) manter os associados continuamente informados a respeito das atividades do Clube;
II) desenvolver nos sócios a exata compreensão das finalidades do Clube, estimulando-os a frequenta-lo e, ao mesmo tempo, a zelarem pelo seu patrimônio e pelo seu bom nome;
III) manter-se constantemente informado quanto às aspirações dos sócios, levando-as ao conhecimento do Conselho Diretor, a fim de que se torne mais efetiva e facilitada sua atuação;
IV) divulgar as atividades sociais, culturais, recreativas e desportivas, para conhecimento do Quadro Social através de informativo próprio e ou dos meios de comunicação do Distrito Federal;
V) estabelecer atividades de confraternização com os outros segmentos da comunidade militar e da sociedade civil da Capital Federal;
VI) dirigir o Cerimonial do Clube;
VII) organizar a programação das atividades de Cerimonial, pela consolidação das programações dos Departamentos, submetendo-a à aprovação do Conselho Diretor;
VIII) coordenar as atividades dos diversos setores do Departamento com as do Clube do Exército como um todo;
IX) desenvolver e manter atualizada, em coordenação com o Setor de Informática, a página eletrônica do Clube na internet; e
X) elaborar as Normas de Funcionamento do Departamento como um todo, as quais constituirão anexos ao presente Regimento Interno
Art. 21 – Ao Diretor Médico compete:
I) assessorar o Conselho Diretor nos assuntos técnicos ligados à área de saúde do Clube;
II) elaborar as Normas de Funcionamento do Departamento como um todo, as quais constituirão anexos ao presente Regimento Interno.
Art. 22 – Compete, ainda, aos Departamentos:
I) propor ao Presidente do Clube os auxiliares necessários ao desempenho de suas atividades;
II) solicitar ao Conselho Diretor os recursos materiais necessários as suas atividades; e
III) entregar até o dia 5 (cinco) de cada mês, ao Diretor de Relações Públicas, para fins de publicação e divulgação no Informativo do Clube, a sua programação.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Capítulo I
Da composição
Art. 23 – O Quadro Social é dividido nas seguintes categorias de sócios:
I) fundadores;
II) efetivos;
III) recreativos; e
IV) em situações especiais.
Art. 24 – Sócio efetivo Categoria “A”:
I) oficiais do Exército na ativa, código “A1”; e
II) oficiais do Exército na reserva remunerada ou reformados, código “A2”.
Art. 25 – Sócio efetivo Categoria “B”:
I) oficiais da ativa, da reserva remunerada ou reformados da Marinha, código “B1”; e
II) oficiais da ativa, da reserva remunerada ou reformados da Aeronáutica, código “B2”;
Art. 26 – Sócio recreativo Categoria “C”:
I) oficiais da ativa, da reserva remunerada ou reformados da Polícia Militar, código “C1”;
II) oficiais da ativa, da reserva remunerada ou reformados do Corpo de Bombeiros, código “C2”;
III) adidos militares e oficiais de missões estrangeiras, acreditados junto às Forças Armadas do Brasil, código “C3”;
IV) civis com nível superior residentes em Brasília, admitidos na forma prevista pelas Normas, Regimento Interno e NGA do Clube, código “C4”; enquadram-se, também, nesta categoria embaixadores e diplomatas estrangeiros, servidores civis de nível superior do Ministério da Defesa e ocupantes de cargos comissionados de direção e assessoramento superiores (DAS) com nível superior do Ministério da Defesa, todos enquanto estiverem no cargo;
V) pensionista - cônjuge/companheira pensionista de militares do Exército, desde que o cônjuge/companheiro tenha sido sócio do Clube do Exército na época de falecimento, código “C5”;
VI) filhos (as) de oficiais do Exército, código “C6”;
§1ºOs sócios da Categoria “C5” estarão isentos do pagamento da taxa de admissão. O valor da cota mensal (taxa de manutenção) para a Categoria “C5” será equivalente àquela correspondente ao militar vinculado.
§2º O valor da cota mensal (taxa de manutenção) para sócios da Categoria “C6” será equivalente àquela correspondente ao militar vinculado, até o associado completar 30 anos de idade. ultrapassada essa idade, o valor da cota mensal (taxa de manutenção) para a Categoria “ C6” será o mesmo aplicado à Categoria “C4”, para a qual migrará.
§3º Os sócios da Categoria “C3” estarão isentos do pagamento da taxa de admissão e taxa de manutenção.
§4º os ocupantes dos cargos mencionados no inciso IV [embaixadores e diplomatas estrangeiros, servidores civis de nível superior do Ministério da Defesa e ocupantes de cargos comissionados de direção e assessoramento superiores (DAS) com nível superior do Ministério da Defesa] estarão isentos do pagamento da taxa de admissão.
Art. 27 – Sócio em situação especial Categoria “D”:
I) Autoridades e personalidades civis, nacionais e estrangeiras, distinguidos pelo Conselho Diretor, com o título de sócio honorário, código “D1”;
II) Ocupantes de cargos comissionados de direção e assessoramento superiores (DAS) do Comando do Exército, professores do Colégio Militar de Brasília, Analistas Administrativos da POUPEX, todos enquanto estiverem no cargo, código “D2”.
III) oficiais temporários do Exército em estágio de serviço, código “D3”.
§ 1º os sócios da categoria “D3” ficarão isentos do pagamento da taxa de admissão se passarem, até doze meses, da situação de sócio categoria “D3” para a situação de sócio categoria “C4”.
§2º Os sócios da Categoria “D2” estarão isentos do pagamento da taxa de admissão e o valor da cota mensal (taxa de manutenção) será o mesmo aplicado à Categoria “A”.
Art. 28 – O dependente de sócio perderá esta condição ao completar 24 anos de idade, salvo nas situações comprovadas por meio de documento idôneo, que caracterizem a continuidade da situação de dependência econômica junto ao sócio titular.
§ 1º para efeito de comprovação da dependência econômica, o sócio titular deverá apresentar, anualmente, ao Clube do Exército, documento idôneo que ateste tal situação; bem como,
documento comprobatório do INSS de que o mesmo não exerce atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
§ 2º Não será assegurada automática admissão do ex-dependente. Se houver interesse do ex-dependente, o mesmo deverá fazer nova solicitação de admissão, o qual será analisado dentro dos critérios definidos neste Regimento Interno, obedecendo, inclusive, os parâmetros estipulados no Art. 38.
Art. 29 – O Conselho Diretor avaliará casos específicos para admissão no Quadro Social de autoridades e personalidades civis, nacionais e estrangeiras, e determinará os procedimentos especiais a serem adotados.
Capítulo II
Da Admissão, da Exclusão, do Licenciamento Temporário e da Readmissão
Art. 30 – A admissão dos oficiais do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares será feita por solicitação dos interessados, por escrito, dirigida ao Presidente do Clube, mediante o preenchimento de uma proposta e apresentação da documentação comprobatória referente a si próprio e aos seus dependentes. Os documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade, certidão de casamento/certidão de união estável, certidão de nascimento, cópia do último contra-cheque e 02 (duas) fotos 3x4 do titular e seus dependentes.
Art. 31 – Os oficiais das Forças Auxiliares estarão sujeitos ao pagamento da Taxa de Admissão.
Art. 32 – A admissão de sócios civis será feita mediante preenchimento de proposta dirigida ao Presidente do Clube, endossada por um sócio efetivo, e pagamento da Taxa de Admissão prevista para a categoria, apresentando, também, a documentação comprobatória de seus dependentes. Os documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade, certidão de casamento/certidão de união estável, certidão de nascimento, cópia do último contracheque e 02 (duas) fotos 3x4 do titular e seus dependentes.
Art. 33 – O sócio será excluído do Quadro Social:
I) a pedido, mediante solicitação por escrito, dirigida ao Presidente do Clube, e uma vez quitadas as contribuições sociais devidas até a data da exclusão;
II) pelo falecimento, a partir do conhecimento oficial do fato;
III) por falta de pagamento da mensalidade social a que se obrigou, quando acumulados mais de três meses de atraso, independente de notificação;
IV) quando ultrapassados mais de três meses do término da licença concedida do Quadro Social;
V) por eliminação disciplinar, quando se incompatibilizar pela conduta social ou por ato contra o patrimônio ou o bom nome do Clube. A eliminação disciplinar deverá ser precedida de uma sindicância, sendo assegurado ao pretenso infrator da norma o direito ao contraditório e a ampla defesa; e
VI) quando perder a condição de dependente; e
VII) quando deixar de ocupar os cargos que o qualificou a se tornar sócio nas Categorias “C4” e “D2”.
Parágrafo único. O sócio excluído deverá devolver a sua carteira social, bem como, a de seus dependentes.
Art. 34 – O sócio recreativo poderá obter licenciamento temporário de um ano, mediante requerimento e pagamento da taxa de licenciamento, que terá o mesmo valor da mensalidade social do mês de entrada do requerimento.
§ 1º Deverão ser apresentados justificação prévia e comprovante das razões determinantes de seu afastamento, que serão submetidos à aprovação do Conselho Diretor.
§ 2º O licenciamento poderá ser renovado, por outro período, de até um ano, após aprovação pelo Conselho Diretor, mediante apresentação de novo requerimento com a justificação de seu afastamento e o pagamento antecipado de nova taxa de licenciamento.
Art. 35 - Poderão ser readmitidos no Quadro Social, os sócios que satisfaçam as condições de admissão previstas e que não tenham sido eliminados por infringirem o disposto nas alíneas b) e c) do inciso III do art. 41 do presente Regimento.
§ 1º O sócio excluído, a pedido ou por ter ultrapassado o prazo determinado de licença, só poderá ser readmitido se encaminhar nova proposta, que seguirá o trâmite normal, sem qualquer prerrogativa.
§ 2º O sócio quando excluído por falta de pagamento, a critério do Conselho Diretor, poderá ser reincluído mediante pagamento atualizado de todas as mensalidades sociais devidas, contadas desde o primeiro mês de inadimplência até o dia do pedido de reinclusão, mais juros e multa. O montante dos juros e multa não poderá exceder o da taxa de admissão vigente.
§ 3º Os oficiais da reserva não remunerada convocados para o serviço ativo em OM da Capital Federal, ao término de convocação, poderão ser admitidos como sócios civis, mediante nova proposta, dentro do limite de vagas estabelecido e no prazo de até 01(um) ano após o seu licenciamento, sendo dispensada a apresentação de proponente, desde que continuem residindo no Distrito Federal e estejam em dia com suas obrigações de sócios.
§ 4º Os oficiais de carreira demitidos do Exército, sócios do Clube, poderão ser mantidos como sócios, mediante preenchimento de nova proposta e de acordo com o seguinte critério:
I) caso a demissão do Exército se dê antes dos prazos previstos no § 1º do art. 116 do E/1 (Estatuto dos Militares), a readmissão far-se-á mediante o pagamento de cinquenta por cento da Taxa de Admissão prevista; e
II) caso a demissão do Exército se dê após os prazos previstos no § 1º do art. 116 do E/1 (Estatuto dos Militares), a critério do Conselho Diretor, poderá ser isentado o pagamento da Taxa de Admissão prevista.
Art. 36 – A readmissão como sócio, exceto quando se tratar de oficiais de carreira do Exército, estará condicionada ao resultado de Processo de Apuração de Falta, procedido pelo Clube, que julgará da conveniência e do interesse de readmissão no Quadro Social.
Art. 37 – É facultado ao ex-dependente de sócio pleitear ser readmitido no Quadro Social, mediante solicitação, e de acordo com o previsto neste Regimento, em particular as condicionantes previstas no art. 28.
Art. 38 – Os efetivos previstos das diversas categorias serão os seguintes:
I) o efetivo total de sócios não poderá exceder a 6.000;
II) categoria “A”: 60% do efetivo total;
III) categoria “B”: 2% do efetivo total;
IV) categoria “C”: 34% do efetivo total; e
V) categoria “D”: 4% do efetivo total.
Art. 39 – Caberá ao Departamento Administrativo o fiel cumprimento das determinações contidas no Capítulo II, Título II, das Normas de Funcionamento do Clube do Exército.
Capítulo III
Das Penalidades
Art. 40 – Os sócios do Clube que infringirem o previsto no Estatuto/Regimento e/ou nas Normas em vigor estarão sujeitos às seguintes penalidades, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa:
I) advertência verbal ou escrita;
II) suspensão; e
III) exclusão.
Parágrafo único. Considera-se falta de disciplina qualquer ato que seja contrário ao que dispõe o Estatuto e o Regimento Interno do Clube, na forma do caput deste artigo.
Art. 41– Da aplicação das penalidades:
I) advertência – poderá ser aplicada, pelos diretores, ao associado primário em faltas disciplinares;
II) suspensão – poderá ser aplicada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Diretor Executivo do Clube, tendo o prazo máximo de 365 dias, sendo aplicada ao associado que:
a) for reincidente;
b) apresentar comportamento impróprio, com prejuízo para o convívio harmônico entre os associados, provocar desavenças ou brigar, nas dependências do Clube ou em lugares em que o mesmo esteja representado ou desobedecer a determinações da administração do Clube; e
c) usar, sem autorização, o nome do Clube do Exército em qualquer atividade.
III) exclusão – poderá ser aplicada, somente pelo Presidente do Clube, ao associado que:
a) reincidir nas faltas pelas quais já tenha sido punido com pena de suspensão;
b) for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, em processos de natureza e gravidade incompatíveis com sua condição de associado;
c) praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes, nas dependências do Clube;
d) inadimplir as obrigações financeiras assumidas com o Clube por prazo superior a três meses; e
e) incorrer em outras faltas, assim consideradas pelo Conselho Diretor em deliberação coletiva.
§ 1º No caso de exclusão do sócio titular, serão excluídos, automaticamente, os seus dependentes.
§ 2º Na apuração de falta de sócio serão observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Capítulo IV
Das Taxas Sociais
Art. 42 – São as seguintes as Taxas Sociais:
I) Taxa de Admissão - devida pelas categorias “C” e “D”, com as exceções previstas nos Art. 26 e 27;
II) Taxa de Administração - devida por todas as categorias;
III) Taxa de Manutenção - devida por todas as categorias, exceto “C3” e “D1”; e
IV) Taxa de Licenciamento - devida por todas as Categorias.
Art. 43 – Os valores das taxas serão periodicamente fixados pelo Conselho Diretor e divulgados.
Capítulo V
Dos Convidados
Art. 44 – Conforme previsto no inciso VII, do art. 18, da Seção I, do Capítulo IV, dos DIREITOS E DEVERES, do estatuto do Clube do Exército, o associado poderá trazer convidados para utilizar as dependências do Clube, retirando convites na secretaria do Clube, nas seguintes condições:
I) o associado terá direito a retirar, na secretaria do Clube, até 10 (dez) convites não indenizáveis por semestre – não cumulativos; e
II) o associado poderá retirar outros convites indenizáveis na Secretaria do Clube.
Art. 45 – Os valores de indenização dos convites serão periodicamente fixados pelo conselho Diretor.
Art. 46 – O Conselho Diretor regulará a frequência e s utilização das instalações do Clube em situações especiais, incluindo:
I) oficiais das Forças Armadas, na Ativa, na reserva Remunerada, Reformados, quando em trânsito por Brasília ; e
II) cadetes da AMAN e da AFA, Aspirantes da Escola Naval, alunos da EsPCEx, da EsPCAR e do Colégio Naval, quando em trânsito por Brasília, mediante apresentação da carteira de identidade.
Brasília, DF, 10 de abril de 2013.