ESTATUTO DO CLUBE DO EXÉRCITO
TÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1° A Associação Clube do Exército é originaria do Circulo Militar de Brasília, que foi fundado em 24 de agosto de 1974. Neste Estatuto denominado Clube do Exército e tem a sede principal no Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 2, conjunto 23 e foro na cidade de Brasília; possui, ainda, sede no Setor Militar Urbano. Criada por iniciativa de oficiais do Exército Brasileiro, constitui-se em entidade de direito privado, nos termos do Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, de caráter recreativo, cívico, cultural, assistencial, educacional e desportivo, que se regerá pelo presente Estatuto e, no que couber, pela Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
Art. 2º É finalidade do Clube promover, prioritariamente, o congraçamento entre militares do circulo hierárquico de oficiais do Exército e, ainda, desenvolver a convivência entre os oficiais das Forças Armadas, oficiais das Forças Auxiliares, adidos militares e seus adjuntos e oficiais de missões estrangeiras acreditados junto as Forças Armadas do Brasil, Ministério da Defesa e Governo Federal, e civis de reputação ilibada da sociedade local com a prestação de serviços e realização de eventos de cunho esportivo, cultural, social e recreativo, bem como o apoio ao cerimonial do Exército.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3° O Clube tem por objetivos:
I - proporcionar a seus associados reuniões, congregando militares e civis, integrando suas famílias na convivência social, sob a égide da harmonia e respeito mutuo;
II - cooperar com as entidades públicas e particulares de fins recreativos, cívicos, culturais, assistenciais, educacionais e desportivos, de acordo com as finalidades e possibilidades do Clube;
III - concorrer para a prática e o treinamento das modalidades de esportes julgadas de interesse do Quadro Social;
IV - apoiar atividades assistenciais, culturais e educacionais desenvolvidas em prol do pessoal do Exército Brasileiro e seus dependentes;
V - preservar as suas tradições e zelar por seu prestigio no âmbito das Forças Armadas e da Sociedade brasileira;
VI - colaborar com as Forças Armadas na preservação da memória de seus feitos e na defesa de seu prestigio e conceito perante a Nação; e
VII - atender as necessidades de representação de caráter oficial e social do Exército.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Clube é constituído de sócios, na sua maioria brasileiros, militares do círculo hierárquico de oficiais, não havendo distinção de sexo, raça, credo religioso ou profissão.
Art. 5º O Quadro Social é composto pelas seguintes categorias de sócios admitidos na forma deste estatuto:
I – fundadores;
II - efetivos;
III - recreativos; e
IV - em situações especiais.
§ 1° Entende-se por sócio fundador aquele que assinou a Ata de Constituição da Sociedade.
§ 2° Sócios efetivos são os militares de carreira, da reserva remunerada, reformados, do circulo hierárquico de oficiais do Exército, da Marinha, e da Aeronáutica.
§ 3° Sócios recreativos são os oficiais de outras Forcas, os adidos militares de nações amigas e seus adjuntos, civis e ex-dependentes, por sub-categorias, conforme estabelecido no Regimento Interno.
§ 4º Sócios em situações especiais serão distribuídos por sub-categorias reguladas Regimento Interno.
§ 5º Os oficiais temporários do Exército, convocados para o serviço ativo, integrarão o quadro de sócios em situações especiais.
§ 6º O número de integrantes de cada categoria do Quadro social será fixado pelo Conselho Diretor, constando do Regimento Interno.
§ 7º Os sócios definidos pelos incisos de I a IV deste artigo poderão, de acordo com o prescrito no art. 9º deste Estatuto, propor seus dependentes para integrar o Quadro Social do Clube.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO, DO LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO, DA READMISSÃO E DA EXCLUSÃO
Art. 6° A admissão dos oficiais do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forcas Auxiliares será feita por solicitação dos interessados, por escrito, dirigida ao Presidente do Clube, mediante o preenchimento de uma proposta e apresentação da documentação comprobatória referente a si próprio e aos seus dependentes, conforme definido no Regimento Interno.
Art. 7° Os oficiais das Forcas Auxiliares estarão sujeitos ao pagamento da Taxa de Admissão
Art. 8º A admissão de sócios civis será feita mediante preenchimento de proposta dirigida ao Presidente do Clube, endossada por um sócio efetivo, e pagamento da Taxa de Admissão prevista para a categoria, apresentando, também, a documentação comprobatória de si e de seus dependentes, nos termos Regimento Interno.
Art. 9º Serão considerados sócios dependentes:
I - cônjuge ou companheira (o), enquanto perdurar a sociedade conjugal;
II - filha, tutelada ou enteada, até vinte e quatro anos ou, se portadoras de insuficiência física ou mental comprovada que as torne incapazes de manter o próprio sustento, sem limite de idade;
III - filho, tutelado ou enteado, até vinte e quatro anos ou, se portadores de insuficiência física ou mental comprovada que os torne incapazes de manter o próprio sustento, sem limite de idade;
IV - pai, padrasto e sogro, desde que vivam sob as expensas do sócio e sob o mesmo teto
V – mãe, madrasta e sogra, desde que vivam sob as expensas do sócio e sob o mesmo teto;
VI - dependente não citado anteriormente, desde que viva sob inteira responsabilidade do sócio e sob o mesmo teto, quando devidamente comprovado.
Art. 10. O sócio será excluído do Quadro Social:
I - a pedido, mediante solicitação por escrito, dirigida ao Presidente do Clube, e uma vez quitadas as contribuições sociais devidas até a data da exclusão;
II - pelo falecimento, a partir do conhecimento oficial do fato;
III – por falta de pagamento da mensalidade social a que se obrigou, quando acumulados mais de três meses de atraso, independente de notificação;
IV – quando ultrapassado mais de três meses do término da licença concedida do Quadro Social;
V – por eliminação disciplinar quando se incompatibilizar pela conduta social ou por ato contra o patrimônio ou o bom nome do Clube. A eliminação disciplinar deverá ser precedida de uma sindicância, sendo assegurado ao pretenso infrator da norma o direito ao contraditório e a ampla defesa; e
VI – quando perder a condição de dependente e não solicitar sua readmissão.
Parágrafo único. O sócio excluído deve devolver a sua carteira social, bem como, a de seus dependentes.
Art. 11. O sócio recreativo poderá obter licenciamento temporário de um ano, mediante requerimento e pagamento da taxa de licenciamento, que terá o mesmo valor da mensalidade social do mês da entrada do requerimento.
§ 1º Deverão ser apresentados justificação prévia e comprovante das razões determinantes de seu afastamento, que serão submetidos à aprovação do Conselho Diretor.
§ 2° O licenciamento poderá ser renovado, por igual período, após aprovação pelo Conselho Diretor, mediante apresentação de novo requerimento com a justificação de seu afastamento e o pagamento antecipado de nova taxa de licenciamento.
Art. 12. Poderão ser readmitidos no Quadro Social os sócios que satisfaçam as condições de admissão previstas e que tenham sido eliminados por infringirem o disposto nas alíneas b) e c) inciso III do art. 21 do presente Estatuto.
§ 1º O sócio excluído, a pedido ou por ter ultrapassado o prazo determinado de licença, só poderá ser readmitido se encaminhar nova proposta, que seguirá o tramite normal, sem qualquer prerrogativa.
§ 2º O sócio quando excluído por falta de pagamento, a critério do Conselho Diretor, poderá ser reincluído mediante pagamento atualizado de todas as mensalidades sociais devidas, contadas desde o primeiro mês de inadimplência até o dia do pedido de reinclusão, mais juros e multa. O montante dos juros e multa não poderão exceder o da taxa de admissão vigente.
§ 3º Os oficiais da reserva não remunerada convocados para o serviço ativo em OM da Capital Federal, ao término de convocação, poderão ser admitidos como sócios civis, na forma estabelecida no Regimento Interno, mediante nova proposta, dentro do limite de vagas estabelecido e no prazo de até 01 (um) ano após o seu licenciamento, sendo dispensada a apresentação de proponente, desde que continuem residindo no Distrito Federal e estejam em dia com suas obrigações de sócios.
§ 4° Os oficiais de carreira demitidos do Exército, sócios do Clube, poderão ser mantidos como sócios, mediante preenchimento de nova proposta e de acordo com o seguinte critério:
I - caso a demissão do Exército se de antes dos prazos previstos no §1º do art. 116 do E/1 (Estatuto dos Militares), a readmissão far-se-á mediante o pagamento de cinquenta por cento da Taxa de Admissão prevista; e
II - caso a demissão do Exército se dê após os prazos previstos no §1º do art. 116 do E/1 (Estatuto dos Militares), a critério do Conselho Diretor, poderá ser isentado o pagamento da Taxa de Admissão prevista.
Art. 13. A readmissão como sócio, exceto quando se tratar de oficiais de carreira do Exército, estará condicionada ao de Processo de Apuracão de Falta, procedido pelo Clube, que julgará da conveniência e do interesse de readmissão no Quadro Social.
Art. 14. É facultado ao ex-dependente do sócio ser readmitido no Quadro Social, mediante solicitação, e de acordo com o previsto no Regimento Interno.
CAPITULO III
DAS TAXAS SOCIAIS
Art. 15. São as seguintes as Taxas Sociais:
I - Mensalidade social
II - Taxa de Admissão;
III - Taxa de Administração;
IV - Taxa de Manutenção; e
V - Taxa de Licenciamento.
Art. 16. O Regimento Interno especificará o valor das mensalidades e taxas de que trata o artigo anterior e definirá as categorias de sócios que deverão pagar a Taxa de Admissão.
Art. 17. Os valores das mensalidades e das taxas serão periodicamente fixados e divulgados pelo Conselho Diretor.
CAPITULOIV
DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I
Dos Direitos
Art. 18. São direitos dos associados:
I – frequentar as dependências do Clube e utilizar suas instalações, seus equipamentos e seus
serviços nos horários previstos para o seu funcionamento, em conformidade com o Regimento Interno;
II - utilizar, mediante indenização, as dependências e os serviços do Clube, desde que não conflitem com as atividades de representação de natureza oficial;
III - propor novos sócios, nas condições estabelecidas neste Estatuto;
IV - apresentar sugestões, por escrito, ao Conselho Diretor;
V - votar e ser votado nas Assembleias Gerais, satisfeitas as condições previstas neste Estatuto;
VI - solicitar, ao Presidente do Clube, reconsideração de atos emanados do Conselho Diretor que o afetem diretamente, seus dependentes ou convidados;
VII - trazer convidados para visita as dependências sociais, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno; e
VIII - solicitar seu licenciamento ou sua exclusão do Quadro Social.
Seção II
Dos Deveres
Art. 19. São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, do Regimento Interno e demais deliberações dos órgãos de administração;
II - zelar pelo bom nome do Clube através de atitudes corretas e de normas de moral condizentes com o com o elevado padrão de conduta social que deve ser mantido pelo Quadro Social;
III – zelar pelo patrimônio do Clube, observando as prescrições de uso das instalações, dependências, equipamentos, bens e serviços, ressarcindo os prejuízos causados ao Clube, voluntariamente por si próprio, por seus dependentes ou convidados;
IV - comunicar, por escrito, qualquer alteração de dados pessoais ou dos dependentes, de interesse do Clube e levar ao conhecimento de membros da Diretoria do Clube as irregularidades que presenciar ou de que tiver conhecimento;
V – satisfazer, pontualmente, a mensalidade social e os compromissos assumidos com o Clube, sujeitando-se a multa e juros quando ultrapassado o vencimento previsto de acordo com o estabelecido no Regimento Interno, neste Estatuto e a legislação em vigor;
VI – abster-se de promover, nas dependências do Clube, discussões e manifestações político-partidárias e atividades que prejudiquem a tranquilidade, o bem-estar ou a segurança dos demais sócios ou convidados;
VII – responsabilizar-se pelos atos ou atitudes de seus dependentes e convidados
que contrariem este Estatuto ou possam prejudicar o bom nome do Clube;
VIII – zelar pela integridade física de seus dependentes e convidados, do menor idade, assumindo inteira responsabilidade pelos atos por eles praticados e as consequências decorrentes;
IX – apresentar a carteira social, por ocasião da entrada no Clube e sempre que solicitado por quem de direito, prestigiando os funcionários do Clube no desempenho de suas obrigações funcionais;
X – encaminhar à Secretaria, devidamente preenchido o formulário de exclusão, quando não mais desejar pertencer ao Quadro Social, devolvendo ao Clube, por ocasião de sua exclusão, a respectiva carteira social e as de seus dependentes.
XI – tratar com o devido respeito e educação e cortesia, os membros dos órgãos de administração e funcionários do Clube, os demais associados, seus dependentes, convidados e concessionários;
CAPITULO V
DAS PENALIDADES
Art. 20. Os sócios do Clube que infringirem o previsto neste Estatuto e/ou nas normas em vigor estarão sujeitos as seguintes penalidades, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa:
I - advertência oral ou escrita;
II - suspensão; e
III exclusão.
Art. 21. Da aplicação das penalidades:
I – advertência - poderá ser aplicada ao associado primário em faltas disciplinares.
II suspensão - poderá ter o prazo máximo de 365 dias e será aplicada ao associado que:
a) for reincidente;
b) apresentar comportamento impróprio, com prejuízo para o convívio harmônico entre os
associados, provocar ou brigar, nas dependências do Clube ou em lugares em que o mesmo esteja representado ou desobedecer determinações da administração do Clube; e
c) postular ou reivindicar, em nome do Clube, sem autorização.
III - exclusão poderá ser aplicada ao associado que:
a) reincidir nas faltas pelas quais já tenha sido punido com pena de suspensão;
b) for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, em processos de natureza e gravidade incompatíveis com sua condição de associado;
c) praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes, nas dependências do Clube;
d) inadimplir as obrigações financeiras assumidas com o Clube por prazo superior a três meses; e
e) incorrer em outras faltas, a critério do Conselho Diretor.
§1º No caso de exclusão de sócio, serão excluídos, automaticamente, os seus dependentes.
§2º O Regimento Interno definirá os procedimentos de apuração de falta de sócio, bem como definirá a competência para a aplicação da penalidade, observados os princípios da defesa e do contraditório.
CAPITULO VI
DOS RECURSOS E PRAZOS
Art. 22. Das penalidades aplicadas, caberá recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao Presidente do Clube no prazo máximo de quinze dias corridos da aplicação da penalidade.
§1º Os recursos serão julgados no prazo máximo de trinta dias corridos, sob pena de serem desconsideradas as penalidades aplicadas.
§2º As penas de suspensão e exclusão do Quadro Social não obrigam o associado dos compromissos assumidos com o Clube.
TITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE
Art. 23. Os órgãos de administração do Clube são:
I – Presidência;
II Diretoria Executiva;
III - Conselho Diretor;
IV Conselho Econômico; e
V - Assembleia Geral.
Art. 24. A Presidência do Clube é constituída pelo Presidente e por um Vice-Presidente
§1° O cargo de Presidente do Clube é privativo de oficial general do Exército, na ativa, escolhido e nomeado pelo Comandante do Exército.
§2° O cargo de Vice-Presidente é privativo de oficial-general do Exército, na ativa ou oficial superior, na ativa, do último posto hierárquico, indicado pelo Presidente do Clube e nomeado pelo Comandante do Exército.
§3° O Presidente do Clube poderá nomear assessores para auxiliá-lo no exercício de suas atribuições.
Art. 25. A Diretoria Executiva, que administra o Clube em coordenação com os Conselhos Diretor e Econômico, terá seu funcionamento e estrutura organizados em Departamentos e Setores, conforme definido no Regimento Interno.
Parágrafo único. O Diretor Executivo será oficial superior do Exército, de carreira, do último posto hierárquico, escolhido e nomeado pelo Presidente do Clube.
Art. 26. O Conselho Diretor, órgão de decisão superior para fins de exame, discussão e deliberação de assuntos de magno interesse do Clube é presidido pelo Presidente do Clube e será
composto pelo Diretor Executivo e outros três membros da Diretoria do Clube.
Art. 27. O Conselho Econômico, órgão de fiscalização financeira, contábil e de informação de atos e fatos administrativos é presidido pelo Vice-Presidente e será composto pelo Diretor Administrativo e outros três membros da Diretoria do Clube.
Art. 28. Os Conselhos Diretor e Econômico contarão, ainda, com três membros suplentes, cada um.
Art. 29. Os cargos dos Conselhos Diretor e Econômico serão ocupados, na sua maioria, por oficiais superiores do Exército de carreira, e os cargos de suplentes poderão ser ocupados por sócios integrantes das demais categorias.
Art. 30. As decisões dos Conselhos Diretor e Econômico serão tomadas em plenário, por uma votação da maioria absoluta dos membros presentes.
Art. 31. Ao Presidente do Clube estão diretamente subordinados o Vice-Presidente e o Diretor Executivo.
Art. 32. Os chefes dos órgãos de administração e os seus departamentos e setores exercerão suas atribuições conforme previsto no Regimento Interno e nas resoluções dos próprios órgãos de administração do Clube.
Art. 33. Mediante aprovação do Conselho Diretor, poderão ser designados ou afastados os chefes dos órgãos de administração ou os de seus setores, por proposta do Presidente do Clube e/ou dos órgãos administradores.
Art. 34. Como extensão complementar das disposições estabelecidas neste Estatuto, haverá um Regimento Interno, o qual detalhará, em especial, as atribuições específicas dos membros dos órgãos de administração e de seus setores.
Art. 35. Os membros dos órgãos de administração e setores correspondentes não serão remunerados sob qualquer forma.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 36. Compete ao Presidente do Clube:
I - dirigir e administrar as atividades do Clube;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
III - representar o Clube em atos oficiais e administrativos ou designar quem o represente;
IV - representar o Clube judicial e extrajudicialmente, podendo constituir mandatário;
V - propor ao Conselho Diretor alterações neste Estatuto;
VI - delegar atribuições especiais a membros do Conselho Diretor.
VII - fazer registrar todas as deliberações do Conselho Diretor;
VIII - fixar cláusulas que regulem as concessões, contratos administrativos e os de cessão das instalações e dependências do Clube;
IX - ceder dependências do Clube, quando solicitado, para atividades de representação social e cerimonial do Exército;
X - ceder, mediante indenização, dependências do Clube, para atividades de caráter privado, desde que isso não conflite com as constantes do inciso anterior;
XI - propor e convocar Assembleia Geral para deliberações de interesse dos associados e exoneração de membros dos órgãos de administração;
XII - aplicar, ouvido o Conselho Diretor, as penalidades previstas neste Estatuto;
XIII - aprovar as propostas de admissão ao Quadro Social; e
XIV - determinar a abertura de processo de apuração de falta cometida por sócio ou dependente, nomeando o respectivo encarregado;
XV - nomear e exonerar membros da diretoria, entre os sócios do Clube; e
XVI - decidir sobre a melhor destinação e emprego das dependências e patrimônio do Clube do Exército.
Art. 37. Compete ao Vice-Presidente:
I - responder pela Presidência nas ausências e impedimentos do Presidente;
II - convocar e presidir reuniões do Conselho Econômico, fazendo registrar em ata todas as suas deliberações; e
III - dirigir as atividades determinadas pelo Presidente do Clube.
Art. 38. Compete ao Diretor Executivo:
I – responder pela Vice- Presidência nas ausências e impedimentos do Vice-Presidente;
II – organizar e coordenar o funcionamento do Clube e as atividades dos departamentos e setores, de acordo com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno, bem como o determinado nas resoluções dos órgãos administradores; e
III – delegar atribuições especiais a chefes de departamentos.
Art. 39 Compete ao Conselho Diretor:
I – eleger, na primeira reunião de seus membros, o Secretário do Conselho Diretor;
II – apresentar à Presidência, periodicamente, relatório e sugestões analíticas de suas atividades;
III – aprovar o plano diretor de obras e suas alterações posteriores; e
IV - fiscalizar a execução do plano diretor de obras, segundo as especificações aprovadas;
Parágrafo único. O Conselho Diretor deverá se reunir, ordinariamente no mínimo uma vez a cada três meses, ou quando se fizer necessária sua intervenção. Extraordinariamente, quando convocado na forma do Estatuto.
Art., 40. Compete ao Conselho Econômico:
I - eleger, na primeira reunião entre seus membros, o Secretário do Conselho Econômico;
II- examinar, opinar e aprovar a estimativa de receitas e de despesas e a prestação de contas e os balancetes mensais, balanços, relatórios e propostas de Auditoria Interna e/ou Externa;
III - apresentar à Presidência, periodicamente, relatórios e sugestões analíticas sobre a situação financeira do Clube.
Parágrafo único. O Conselho Econômico deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos uma a cada três meses, ou quando se fizer necessária sua intervenção. Extraordinariamente, quando convocado na forma do Estatuto.
CAPITULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 41. A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo e normativo da administração do Clube, que delibera sobre qualquer assunto, observadas as normas legais e estatutárias, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 42. A AG é constituída pelos sócios efetivos presentes, que estejam em pleno gozo de eus direitos sociais.
Art. 43. A Assembleia será presidida pelo Presidente do Clube, que a convocará, por edital onde constarão os principais tópicos da Ordem-do-Dia, além da data, hora e local de sua realização.
Parágrafo único. A Mesa que dirige os trabalhos é composta pelo Presidente, Vice-presidente, Diretor Executivo, representantes dos Conselhos Diretor e Econômico e autoridades especialmente convidadas.
Art. 44. O edital de convocação da AG será publicado em jornal de grande circulação na Capital, no Diário Oficial da União e no Boletim Interno do Clube, com antecedência mínima de quinze dias corridos, sendo afixadas copias do edital nos quadros de avisos da sede social, dele constando dia, hora local e finalidade da Assembleia Geral.
Art. 45. A AG deve ser realizada nas dependências do Clube ou no Quartel-General do Exército
e só por motivo de força maior, plenamente justificado, poderá ser realizada em outro local.
Art. 46 As resoluções da AG serão obrigatórias para todos os sócios, independente de seu comparecimento ou voto.
Art. 47. Não será aceito voto por procuração nas Assembleias Gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias.
Art. 48. Não poderão votar os sócios, admitidos nos sessenta dias anteriores à data da publicação do edital de convocação da Assembleia Geral.
Art. 49. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente:
a) para alterar o Estatuto Social, por convocação do Presidente do Clube, da maioria absoluta dos Conselhos ou, ainda, por requerimento encaminhado ao Conselho Diretor, acompanhado de exposição de motivos e subscrito por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações estatutárias e com direito a voto;
a.1) não poderá ser deliberada a alteração, em primeira convocação, caso não se atinja quórum com a maioria absoluta dos associados votantes, ou com menos de um terço na segunda convocação, observando-se o intervalo de meia hora entre as convocações.
a.2) caso seja necessário uma terceira convocação, após trinta minutos da convocação anterior, poderá ser deliberada a alteração com a aprovação da maioria simples dos associados presentes.
Parágrafo único. Na Assembleia Geral Ordinária só terão direito a voto os sócios efetivos em dia com suas obrigações sociais.
II – Extraordinariamente:
a) para destituir Presidente e/ou Vice-Presidente ou, ainda, para decidir sobre assunto relevante de interesse do Clube, por convocação do Presidente do Clube, da maioria absoluta dos Conselhos ou, ainda, por requerimento encaminhado ao Conselho Diretor, acompanhado de exposição de motivos e subscrito por, no mínimo, um quinto dos sócios efetivos, em dia com suas obrigações estatutárias e com direito a voto;
a.1) não poderá haver deliberação em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados votantes, ou, com menos de um terço, nas duas convocações seguintes com intervalo de meia hora; e
a.2) se na terceira convocação não tiverem sido satisfeitas as condições de presença, a Assembleia será dissolvida e poderá ser feita nova convocação para outra Assembleia no mínimo vinte dias depois, persistindo o problema a matéria será retirada de pauta.
TITULO IV
DA DISSOLUÇÃO
Art. 50. O Clube só poderá ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim pelo Presidente, e após manifestação dos Conselhos Diretor Econômico, por motivo de insuperável dificuldade na consecução da sua finalidade e objetivos.
§ 1º Não poderá haver deliberação em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados votantes, ou, com menos de um terço, nas duas convocações seguintes com intervalo de meia hora.
§ 2º Se na terceira convocação não tiverem sido satisfeitas as condições de presença, a Assembleia será dissolvida e poderá ser feita nova convocação para outra Assembleia no mínimo vinte dias depois.
§ 3º Na Assembleia Geral Extraordinária com finalidade de dissolução do Clube só terão direito a voto os sócios efetivos em dia com suas obrigações sociais.
Art. 51. A convocação da Assembleia Geral far-se-á na forma prevista no art. 50, deste Estatuto, podendo ser convocada, também, por um quinto dos associados.
TITULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 52. A sede principal, a sede situada no Setor Militar Urbano, departamentos, sucursais ou órgãos subordinados funcionarão em imóveis da União jurisdicionados ao extinto Ministério do Exército, hoje Comando do Exército, cedidos para uso nas usas finalidades específicas, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 53. Os bens patrimoniais do Clube deverão ser inventariados, periodicamente, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Parágrafo único. Qualquer alteração, redução ou ampliação na estrutura física dos imóveis e benfeitorias existentes deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Diretor.
Art. 54. O Patrimônio do Clube é constituído pelos bens móveis e imóveis, bem como por sua receita orçamentária.
CAPITULO II
DAS FINANCAS
Art. 55. Constituem receitas orçamentárias do Clube:
I – as mensalidades sociais, as contribuições, taxas e emolumentos de qualquer natureza;
II - os rendimentos de bens de capital, serviços, arrendamentos e cessões;
III - donativos de qualquer natureza, origem e forma de arrecadação;
IV – subvenções;
V - porcentagens e participações que couberem ao Clube provenientes de instituições a que possa se filiar, ou instituições com as quais firme contrato ou convênio;
VI - receita de eventos esportivos, culturais, educacionais, sociais, recreativos, comemorativos ou festivos; e
VII - patrocínios.
Art. 56. Constituem despesas orçamentárias do Clube:
I - pagamento de tributos e contribuições parafiscais;
II - remuneração de empregados;
III - aquisição de material de consumo, conservação, manutenção e reparos;
IV - pagamento de serviços prestados;
V - custeio de atividades esportivas, sociais, culturais educacionais, assistenciais, recreativas, festivas ou comemorativas e cívicas.
VI - gastos eventuais; e
VII - aquisição de bens móveis ou imóveis e investimentos.
VIII - outras despesas destinadas à manutenção, ampliação ou melhoria do patrimônio Clube, na promoção de eventos e realização de projetos e atividades que contribuam para a consecução dos objetivos e finalidades do Clube do Exército, conforme estabelecido neste Estatuto.
TITULO VI
DOS SÍMBOLOS
Art. 57. São símbolos do Clube:
I – o Brasão;
II – a Flâmula; e
III – o Logotipo.
Art. 58. O Comandante do Exército é o Presidente de Honra do Clube.
Art. 59. As matérias não disciplinadas neste Estatuto serão tratadas no Regimento Interno do Clube do Exército.
Art. 60. O presente Estatuto encontra-se ajustado às normas do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 61. O ingresso nas dependências do Clube é reservado exclusivamente aos sócios, dependentes e seus convidados.
Art. 62. O dia 24 de agosto assinala a data de comemoração magna do Clube do Exército.
Art. 63. As omissões e dúvidas de interpretação do Estatuto serão solucionadas pelo Conselho Diretor.
Art. 64. É proibida, dentro das dependências do Clube, a organização grêmios, comitês ou agrupamentos, quaisquer que sejam as suas finalidades, desde que não previstas no Estatuto e/ou Regimento Interno.
Art. 65. É vedado aos associados utilizarem o nome do Clube para fins pessoais, político-partidários ou reivindicatórios, assim como ceder as dependências do Clube para tais propósitos.
Parágrafo único. Todo sócio integrante de órgão de administração do Clube, quando candidato a cargo público eletivo, ficará automaticamente afastado da função, a partir do registro oficial da respectiva candidatura até o dia da eleição a que concorrer.
Art. 66. A Associação do Clube do Exército poderá contar com uma seção destinada especificamente à administração direta dos imóveis da União utilizados em finalidade específica do Clube.
Parágrafo único. A constituição da citada seção será determinada pelo Comandante do Exército, por proposta do Presidente do Clube.
Art. 67. O Estatuto, no prazo de noventa dias, será complementado por um Regimento Interno, elaborado por uma comissão especialmente nomeada para este fim pelo Presidente do Clube, e aprovado pelo Conselho Diretor.
Art. 68. As propostas de alteração deste Estatuto deverão ser previamente analisadas pelo Conselho Diretor e em seguida submetidas à apreciação do Comandante do Exército, que decidirá sobre o encaminhamento ou não à Assembleia Geral, para deliberação.
Art. 69. Qualquer alteração no presente Estatuto será promovida nos termos da legislação em vigor, por meio de Assembleia Geral Ordinária, de acordo com o disposto no artigo 49 deste Estatuto.
Art. 70. Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua averbação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Brasília, 18 de março de 2008.